Resolução nº 127/2016
Altera a Resolução n. TC-28/2008, que instituiu a unidade de Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. TC-0127/2016
Altera a Resolução n. TC- 28 /2008, que instituiu a unidade de Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe são atribuídas pelos arts. 58, 59 e 113 da Constituição Estadual, 1º e 2º da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 1º e 2º da Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º. da Resolução n. TC- 28 /2008, de 30 de julho de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º As comunicações dos cidadãos com a Ouvidoria para apresentar demandas ou fornecer informações podem ser feitas:
I - por correspondência remetida via postal ou por fac-símile;
II - por via telefônica, caso em que o conteúdo da comunicação a ser feita poderá ser gravado e reduzido a termo, mediante autorização do interlocutor;
III - por via eletrônica, pelos meios indicados na página mantida pelo Tribunal de Contas na internet."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 22 de agosto de 2016.
PRESIDENTE
Luiz Roberto Herbst
RELATOR
Julio Garcia
Cesar Filomeno Fontes
Wilson Rogério Wan-Dall
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
FUI PRESENTE
Cibelly Farias Caleffi
Procuradora-Geral Adjunta do MP junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 29.08.2016
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 28/2008 de 30/07/2008 - Norma em vigor