Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 13/1960

Altera esquema financeiro de 1960

RESOLUÇÃO N.TC-13/1960

Altera esquema financeiro de 1960

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

considerando a necessidade de ser normalizado o pagamento do professorado, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações do esquema financeiro de 1960, no tocante ao regime de fiscalização da despesa "a posteriori":

I - o pagamento do pessoal efetivo e extranumerário mensalista e diarista, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura para o segundo semestre do corrente ano, será feito mediante emissão de empenhos globais.

II - os empenhos de que trata o item anterior, referentes a vencimentos, salários, funções gratificadas, diferença de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, salário família, aulas extraordinárias, independerão de folhas de pagamento ou relações, ficando sujeitos ao exame e registro posteriores.

III - as 4as. vias dos empenhos globais, emitidos pela Secretaria da Educação e Cultura, serão colecionadas em destaque pela DFEO para o devido controle dos pagamentos efetuados parceladamente pelas Coletorias.

IV - esse controle será feito, pelos "Slipe" de pagamento da Subdiretora de Contabilidade do Tesouro do Estado, fazendo-se nas fichas próprias, a dedução gradual das parcelas que se liquidaram.

V - verificada, no final do exercício a exatidão do valor empenhado com os pagamentos efetuados, será retirada do arquivo a respectiva via do empenho, e, após a instrução regular, será a mesma encaminhada à apreciação do Egrégio Plenário, para fins de registro.

VI - os saldos que se verificarem reverterão à respectiva dotação e contribuirão economias orçamentárias.

VII - não se aplicarão os dispositivos desta Resolução, ao pessoal cujo pagamento se processa diretamente na Capital.

Sala das Sessões, 15 de julho de 1960.

Ass. NELSON HEITOR STOETERAU

Presidente

LEOPOLDO OLAVO ERIG

Relator

WALDIR BUSCH

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

PAULO FONTES

JÚLIO A . COELHO DE SOUZA

NILTON JOSÉ CHEREM

Subprocurador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.7.1960

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.