Resolução nº 130/2016
Altera a Resolução n. TC-71/2012, de 22 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos para a divulgação e o acesso à informação produzida ou custodiada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. TC-130/2016
Altera a Resolução n. TC- 71 /2012, de 22 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos para a divulgação e o acesso à informação produzida ou custodiada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no art. 59 da Constituição do Estado, e
considerando a competência que lhe foi atribuída pelos arts. 3º e 4º da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 2º e 306 da Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, por maioria de Votos do Tribunal Pleno, vencidos os Conselheiros Gerson dos Santos Sicca e Herneus De Nadal, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 6º. e o
§1º do art. 13 da Resolução n. TC- 71 /2012, de 22 de outubro de 2012, que estabelece procedimentos para a divulgação e o acesso à informação produzida ou custodiada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º As informações produzidas pelo Tribunal de Contas na instrução de processos administrativos e de controle externo serão disponibilizadas em seu portal na internet após a edição do respectivo ato decisório, que, no caso de processo de controle, constituem-se de, no mínimo, o relatório técnico final, despachos do Relator, parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o voto do Relator, as decisões singulares, os acórdãos, as decisões, os pareceres prévios, e, no caso de processo administrativo, corresponderá ao ato do Presidente ou do ordenador de despesa formalmente designado."
"Art. 13. [ ... ]
§1º Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 1º desta Resolução, o Presidente, nos processos administrativos e de controle externo, pode autorizar o fornecimento de cópia de documentos integrantes dos respectivos processos antes da edição do ato decisório."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 07 de novembro de 2016.
PRESIDENTE
Luiz Roberto Herbst
RELATOR
Luiz Eduardo Cherem
Adircélio de Moraes Ferreira Junior
Wilson Rogério Wan-Dall
Herneus De Nadal
Julio Garcia
Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202/200)
FUI PRESENTE
Cibelly Farias Caleffi
Procuradora-Geral do MP junto ao TCE/SC e.e.
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.11.2016.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 71/2012 de 22/10/2012 - Norma em vigor