Resolução nº 133/2017
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos.
RESOLUÇÃO N. TC-133/2017
Concede a revisão geral anual aos servidores do Tribunal de Contas e fixa o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61, c/c o art. 83 da Constituição do Estado, e 187, III, e 253 do Regimento Interno deste Tribunal, instituído pela Resolução n. TC- 06 /2001, bem como os arts. 1º da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, e 6º da Lei Complementar nº 618 , de 20 de dezembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 1.139,37 (mil e cento e trinta e nove reais e trinta e sete centavos) o Piso do Vencimento, correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos do Anexo III da Lei Complementar nº 496 , de 26 de janeiro de 2010, com efeitos a partir de 1º de junho de 2017, resultante da concessão da revisão geral anual de vencimentos aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, nos termos do art. 1º., caput, da Lei Complementar nº 496 /2010, no percentual correspondente à variação do INPC relativa ao período de junho de 2016 a maio de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 19 de junho de 2017.
PRESIDENTE
Luiz Eduado Cherem
RELATOR
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Wilson Rogério Wan-Dall
Cesar Filomeno Fontes
Herneus De Nadal
Julio Garcia
Cleber Muniz Gavi
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 21.06.2017.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.