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Resolução nº 139/2017

Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período de 2017-2022.

RESOLUÇÃO N. TC-139/2017

Homologa o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período de 2017-2022.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e competências conferidas pelo disposto nos arts. 61 da Constituição Estadual e 2º, III, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e em cumprimento ao disposto nos incisos III do art. 1º. da Resolução n. TC- 89 /2014 e I e VIII do art. 271 do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC 06/2001), RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período de janeiro de 2017 a dezembro de 2022.

Art. 2º O plano, as ações dele decorrentes e seus resultados serão monitorados e revistos periodicamente, com o fim de identificar e antecipar estratégias e necessidades institucionais.

Parágrafo único. O acompanhamento a que se refere este artigo deverá ser feito pelo Comitê de Planejamento Estratégico, composto pelo Gabinete da Presidência, Diretoria-geral de Planejamento e Administração, Diretoria-geral de Controle Externo e Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais.

Art. 3º Na primeira quinzena de março de cada ano de execução deste Plano, o Presidente apresentará, em sessão ordinária, relatório de avaliação acerca da execução das ações contidas no Planejamento Estratégico referente ao ano imediatamente anterior.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 29 de novembro 2017.

PRESIDENTE

Luiz Eduardo Cherem

RELATOR

José Nei Ascari

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Cesar Filomeno Fontes

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 06.12.2017.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.