Resolução nº 14/1962
Altera limite financeiro.
RESOLUÇÃO N.TC-14/1962
Altera limite financeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 e suas letras, da Lei nº 1.366 , de 4 de novembro de 1955, RESOLVE:
Art. 1º Fica Alterado para Cr$ 30.000,00 o limite fixado no art. 8º., item "c", da Resolução nº 7 , de 24/12/56.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de julho de 1962
NELSON HEITOR STOETERAU
Presidente
LEOPOLDO OLAVO ERIG
Relator
NEREU CORRÊA DE SOUZA
PAULO DE TARSO
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
FRANCISCO DE ASSIS
Fui presente: YLMAR CORRÊA
Procurador Geral da Fazenda Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.7.1962
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 7/1956 de 18/12/1956 - Norma em vigor