Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 14/1962

Altera limite financeiro.

RESOLUÇÃO N.TC-14/1962

Altera limite financeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 e suas letras, da Lei nº 1.366 , de 4 de novembro de 1955, RESOLVE:

Art. 1º Fica Alterado para Cr$ 30.000,00 o limite fixado no art. 8º., item "c", da Resolução nº 7 , de 24/12/56.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de julho de 1962

NELSON HEITOR STOETERAU

Presidente

LEOPOLDO OLAVO ERIG

Relator

NEREU CORRÊA DE SOUZA

PAULO DE TARSO

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

FRANCISCO DE ASSIS

Fui presente: YLMAR CORRÊA

Procurador Geral da Fazenda Pública

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.7.1962

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 7/1956 de 18/12/1956 - Norma em vigor