Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 142/2018

Altera a Resolução n. TC-06/2001, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para dar nova redação aos arts. 152, 154, §2º, 173 e 221, inciso V.

RESOLUÇÃO N. TC-142/2018

Altera a Resolução n. TC- 06 /2001, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para dar nova redação aos arts. 152, 154,

§2º, 173 e 221, inciso V.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições e competências conferidas pelo disposto nos arts. 58 da Constituição Estadual, e 4º da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 2º, 174 e 253, inciso I, alínea "a", da Resolução n. TC- 06 /2001, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:

Art. 1º O art. 152, o

§ 2º do art. 154, o art. 173 e o inciso V do art. 221 da Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 152. A decisão que, por dois terços dos membros, computado o Voto do Presidente, negar cumprimento à lei ou ato considerado inconstitucional, constituirá para o futuro, norma definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos. "

"Art. 154. Omissis

[ ... ]

§ 2º Para constituir prejulgado, a decisão tomada pelo Tribunal Pleno deve ser aprovada por no mínimo dois terços dos Conselheiros que o compõe, computado o Voto do Presidente. "

"Art. 173. A aprovação e alteração do Regimento Interno do Tribunal de Contas depende de decisão do Tribunal Pleno, aprovada por dois terços dos Conselheiros, computado o Voto do Presidente. "

"Art. 221. Omissis

V - Presidente, em caso de empate e nas matérias relativas à consulta, prejulgado, incidente de inconstitucionalidade e aprovação e alteração do Regimento Interno. "

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 16 de abril de 2018.

PRESIDENTE

Luiz Eduardo Cherem

RELATOR

José Nei Ascari

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Herneus De Nadal

Cleber Muniz Gavi

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Cibelly Farias Caleffi

Procuadora-Geral Adjunta do Ministério Público junto ao TCE/SC

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 20.04.2018.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor