Resolução nº 142/2018
Altera a Resolução n. TC-06/2001, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para dar nova redação aos arts. 152, 154, §2º, 173 e 221, inciso V.
RESOLUÇÃO N. TC-142/2018
Altera a Resolução n. TC- 06 /2001, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para dar nova redação aos arts. 152, 154,
§2º, 173 e 221, inciso V.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições e competências conferidas pelo disposto nos arts. 58 da Constituição Estadual, e 4º da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 2º, 174 e 253, inciso I, alínea "a", da Resolução n. TC- 06 /2001, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:
Art. 1º O art. 152, o
§ 2º do art. 154, o art. 173 e o inciso V do art. 221 da Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 152. A decisão que, por dois terços dos membros, computado o Voto do Presidente, negar cumprimento à lei ou ato considerado inconstitucional, constituirá para o futuro, norma definitiva e de aplicação obrigatória nos casos análogos. "
"Art. 154. Omissis
[ ... ]
§ 2º Para constituir prejulgado, a decisão tomada pelo Tribunal Pleno deve ser aprovada por no mínimo dois terços dos Conselheiros que o compõe, computado o Voto do Presidente. "
"Art. 173. A aprovação e alteração do Regimento Interno do Tribunal de Contas depende de decisão do Tribunal Pleno, aprovada por dois terços dos Conselheiros, computado o Voto do Presidente. "
"Art. 221. Omissis
V - Presidente, em caso de empate e nas matérias relativas à consulta, prejulgado, incidente de inconstitucionalidade e aprovação e alteração do Regimento Interno. "
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 16 de abril de 2018.
PRESIDENTE
Luiz Eduardo Cherem
RELATOR
José Nei Ascari
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Herneus De Nadal
Cleber Muniz Gavi
(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
Cibelly Farias Caleffi
Procuadora-Geral Adjunta do Ministério Público junto ao TCE/SC
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 20.04.2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor