Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 15/1963

Altera o art. 43 do Regimento Interno

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-15/1963

(Revogada tacitamente pela Resolução nº 7 /1981)

Altera o art. 43 do Regimento Interno

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 13, letra "p", Lei nº 1.366 , de 04/11/55, RESOLVE:

Art. 1º - O art. 43 do Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. Nas sessões ordinárias, extraordinárias sob direção do seu Presidente, além da presença indispensável de 5 (cinco) Ministros."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 10 de janeiro de 1963

NELSON HEITOR STOETERAU

Presidente

WALDYR BUSCH

Relator

NEREU CORRÊA DE SOUZA

VICENTE JOÃO SCHNEIDER

LEOPOLDO OLAVO ERIG

PAULO FONTES CLÁUDIO BARBOSA LIMA

YLMAR CORRÊA

NELSON DE ABREU

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.1.1963

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 7/1981 de 28/12/1981 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505719 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1956 de 15/05/1956 - Contém informações revogadas tacitamente