Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 15/1994

Acrescenta-e-altera-Sub-unidade-à-estrutura Organizacional Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-15/1994

Acrescenta e altera Sub unidade à estrutura Organizacional Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, art. 21 combinado com o art. 52, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado - Resolução nº TC- 44 , de 06 de novembro de 1991, RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido à Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado a seguinte Sub-unidade:

I - Diretoria Geral de Administração e Finanças-DGAF;

II - Departamento Médico Odontológico.

Art. 2º Fica transformado em Departamento de Materiais e Patrimônio a Divisão de Materiais e Patrimônio da Diretoria Geral de Administração e Finanças, criada pela Resolução TC-01/Q4

Art. 3º A estrutura da Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas é representada no organograma que integra esta Resolução.

Art. 4º As atribuições desta sub-unidade será detalhada em ato próprio.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 28 de novembro de 1994

ANTERO NERCOLINI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 1.12.1994

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.