Resolução nº 15/1996
Altera disposições da Resolução nº TC-16/94, de 21 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-15/1996
Altera disposições da Resolução nº TC- 16 /94, de 21 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 59, 62 e 113, da Constituição Estadual, arts. 27, 28 e 30, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, e arts. 3º a 6º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TC- 11 /91, de 27 de dezembro de 1991, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 22, da Resolução nº TC- 16 /94, de 21 de dezembro de 1994, com a inclusão dos seguintes anexos:
"Art. 22. - As Prefeituras, as Autarquias e as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, por seus titulares, remeterão ao Tribunal de Contas até o último dia útil do mês subsequente ao mês encerrado, por meio magnético ou transmissão de dados, as informações detalhadas em instruções constantes do "Manual de Orientação para Procedimentos Computacionais das Unidades Gestoras" e integrantes dos seguintes demonstrativos:"
Dados do Edital de Concurso Público (anexo TC-18/94); Dados de Área de conhecimento (anexo TC-19/94); Resultado de concurso Público (anexo TC-20/94)."
Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 5º. os §§ 5º e 6º e ao art. 56 o inciso VII da Resolução nº TC- 16 /94, de 21 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
§ 5º A remessa de informações e demonstrativos contábeis ao Tribunal de Contas far-se-á acompanhar de relatório de controle interno, por meio documental, com análise circunstanciada dos dados apresentados, evidenciando as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, bem como as medidas implementadas para a sua regularização.
§ 6º O relatório referido no parágrafo anterior será assinado pelo titular do serviço de auditoria, se existente, ou pelo titular do setor de contabilidade."
"Art. 56. ...
VII - a identificação dos quantitativos de materiais e serviços destinados a cada obra."
Art. 3º Ficam alterados os anexos Atualização de Conta Contábil (anexo TC-04/94), Dados de Áreas de Conhecimento - Concurso Público (anexo TC-19/94), Notas Fiscais de Empenhos Pagos (anexo TC-23/94), Recibos de Empenhos Pagos (anexa TC-24/94), Documentos Diversos de Empenhos Pagos (anexo TC-28/94), Movimento da Dívida Fundada (anexo TC-35/94), Alteração da Dotação Orçamentária (anexo TC-39/94), integrantes da Resolução nº TC- 16 /94, de 21 de dezembro de 1994, que passam a ter a forma e o conteúdo dos demonstrativos que acompanham a presente Resolução.
Art. 4º Fica alterado o "Manual de Orientação para Procedimentos Computacionais das Unidades Gestoras" do "Sistema de Auditoria de Contas Públicas" - ACP, integrante da Resolução nº TC- 16 /94, de 21 de dezembro de 1994, nas partes relativas ao Cadastramento do Plano de Contas, Contratos, Convênios, Edital de Concurso, Áreas de Conhecimento, Notas Fiscais de Empenhos Pagos, Recibos de Empenhos Pagos, Documentos Diversos de Empenhos Pagos, Movimento da Dívida Fundada, Alteração da Dotação Orçamentária, Rotinas de Segurança do Sistema, Estrutura dos Arquivos de Dados, que passam a ter o conteúdo constante dos textos e demonstrativos que acompanham a presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18.12.1996
SALOMÃO RIBAS JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 02.01.1997.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 16/1994 de 21/12/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505722 AND idambito = 4 LIMIT 1