Resolução nº 151/2019
Altera a Resolução n TC-15/2004, a qual institui a Tabela de Temporalidade Documental deste Tribunal.
RESOLUÇÃO N. TC-0151/2019
Altera a Resolução n TC-15/2004, a qual institui a Tabela de Temporalidade Documental deste Tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 113 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, c/c o art. 188, I, a e b, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 7º. da Resolução n. TC- 15 /2004 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Omissis.
[ ... ]
§ 2º A eficácia das decisões da comissão dependerá da aprovação da maioria absoluta de seus membros e ulterior homologação do Presidente da Comissão.
§ 3º Após a homologação do Presidente da Comissão, este deverá encaminhar uma cópia da relação dos processos aprovados para o descarte para ser publicado na forma de Edital no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC."
Art. 2º Os Anexos III e IV da Resolução n. TC- 15 /2004 passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 2019.
PRESIDENTE
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
RELATOR
Herneus De Nadal
Wilson Rogério Wan-Dall
Cesar Filomeno Fontes
Luiz Eduardo Cherem
José Nei Alberton Ascari
FUI PRESENTE
PROCURADOR
Diogo Roberto Ringenberg
Alterações do Anexo III
(Resolução n. TC- 15 /2004)
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO
ATA DE REUNIÃO n. XX/20XX-(XXXXXXX)
Aos xx dias do mês de xxxxxxxxx do ano de xxxx no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, às xx:xx horas, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação e Controle Documental do Tribunal de Contas do Estado, instituída pela Portaria TC. 298 /2011, de 5 de maio de 2011. O Presidente da Comissão apresentou para análise a Relação de Eliminação de Documentos nº 0X/20XX (XXXX) que segue anexa a esta Ata, rubricada por todos os presentes. Os membros da Comissão manifestaram-se favoráveis à eliminação, atestando que as referidas séries não apresentam mais nenhum valor que justifique a sua guarda. A seguir, o Presidente da Comissão informou que a referida Relação de Eliminação, se aprovada, será por ele subscrita. Nada mais havendo a decidir, o Presidente da Comissão declarou encerrada a reunião que vai assinada por todos os presentes.
Alterações do Anexo IV
(Resolução n. TC- 15 /2004)
Edital de Eliminação de Documentos e Processos n. XX/20XX.
O Presidente da Comissão,......................., no uso de suas atribuições legais,
considerando a decisão exarada pela Comissão de Avaliação e Controle Documental, instituída por meio da Portaria n. TC- 0298 , de 5 de novembro de 2011, faz saber a quem possa interessar que, nos termos da Resolução CONARQ nº 07/97, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, se não houver oposição, o Tribunal de Contas procederá à eliminação dos seguintes processos: PROCESSO (Tipo/ n.) DATA DA DECISÃO
Os interessados, no prazo acima citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos conjuntos documentais, mediante petição dirigida ao Presidente do Tribunal de Contas, apresentando respectiva qualificação e documentos e/ou argumentos que fundamentem a legitimidade do pedido.
Florianópolis, XX de XXXXXXX de 20XX.
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 15.07.2019.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 15/2004 de 15/12/2004 - Norma em vigor