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Resolução nº 155/2019

Altera a Resolução TC-126/2016, que dispõe sobre o processo em meio eletrônico deste Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO Nº TC-0155/2019

Altera a Resolução TC-126/2016, que dispõe sobre o processo em meio eletrônico deste Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, das atribuições e competências conferidas pelo disposto nos arts. 4º da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, 2º e 253, inciso I, alínea "c", da Resolução n. TC - 06 /2001, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução n. TC- 126 /2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. A indisponibilização para visualização de qualquer documento do processo eletrônico exigirá a lavratura de `Termo de Indisponibilização de Visualização de Documento`, conforme Anexo III desta Resolução, e será feita pelo servidor que, de posse do processo, identificar essa necessidade, observado o seguinte:

I - automaticamente, desde que inexista peça juntada posteriormente àquela objeto da indisponibilidade, com a devida justificativa expressa no `Termo de Indisponibilização de Visualização de Documento`;

II - após deliberação do relator, do presidente, de qualquer das Câmaras ou do Tribunal Pleno, nos casos em que houver a juntada de peça posterior àquela objeto da indisponibilidade." (NR)

"Art. 39. Caberá ao Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), constituído por ato do Presidente do Tribunal de Contas, avaliar e aprovar as propostas de alterações de funcionalidade e fluxos processuais no sistema responsável pelo gerenciamento de todas as etapas e atividades executadas nos processos eletrônicos." (NR)

Art. 2º Revogar os arts. 30 e 38 da Resolução TC-126/2016, a Portaria TC-161/2019 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2019

PRESIDENTE

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

RELATOR

José Nei Alberton Ascari

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Luiz Eduardo Cherem

Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Cibelly Farias

Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 31.01.2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 126/2016 de 01/08/2016 - Norma em vigor

Portaria nº 161/2019 de //