Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 171/2021

Revoga a alínea "d" do inciso II do art. 188 e o art. 273 do Regimento Interno (Resolução TC - 6/2001), o inciso II do art. 49 da Resolução TC-149/2019, que dispõe sobre a estrutura e a competência dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências, bem como altera a redação do art. 48 dessa mesma Resolução.

RESOLUÇÃO Nº TC-0171/2021

Revoga a alínea "d" do inciso II do art. 188 e o art. 273 do Regimento Interno (Resolução TC - 6/2001), o inciso II do art. 49 da Resolução TC-149/2019, que dispõe sobre a estrutura e a competência dos Órgãos Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências, bem como altera a redação do art. 48 dessa mesma Resolução.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 61 c/c o art. 83, inciso II, da Constituição Estadual e pelos arts. 2º e 4º da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, a

considerando os arts. 173 a 178, 187, III, "a" e "b", e 253, I, "a" e "b", da Resolução n. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001, que aprovou o Regimento Interno, por maioria de votos, RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados a alínea "d" do inciso II do art. 188 e o art. 273 do Regimento Interno (Resolução TC-06, de 28 de dezembro de 2001), bem como o inciso II do art. 49 da Resolução n. TC- 149 , de 08 de maio de 2019.

Art. 2º A Resolução n. TC- 149 /2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48. A Diretoria de Recursos e Revisões (DRR) tem por finalidade instruir processos de revisão e de recursos inerentes ao controle, exceto os de agravo e de reapreciação de contas, interpostos em face das deliberações proferidas pelos Órgãos Colegiados do Tribunal de Contas." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 29 de março de 2021.

PRESIDENTE

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

RELATOR

Luiz Eduardo Cherem (art. 226, caput, do RITCE)

Herneus De Nadal

José Nei Alberton Ascari

Wilson Rogério Wan-Dall (Voto vencido)

Luiz Roberto Herbst

César Filomeno Fontes (Voto vencido)

FUI PRESENTE

PROCURADOR-GERAL DO MPC

Aderson Flores

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 20.04.2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor

Resolução nº 149/2019 de 08/05/2019 - Norma em vigor