Resolução nº 18/1964
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas
RESOLUÇÃO N.TC-18/1964
(Revogada tacitamente pela Resolução nº 7 /1981)
Altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela letra "p", do art. 13, da Lei nº 1.366 , de 04/11/55, combinado com a letra "a", do art. 100, do seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 39,
§1º, do Regimento Interno passara a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. ...
§ 1º As sessões ordinárias serão em número de duas por semana e terão lugar às terças e sextas feiras, com início às 14 horas."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de maio de 1964
LEOPOLDO OLAVO ERIG
Presidente
WALDYR BUSCH
Relator
NELSON HEITOR STOETERAU
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
NEREU CORRÊA DE SOUZA
PAULO FONTES
JOÃO ESTIVALET PIRES
MILTON LEITE DA COSTA
RAUL SCHAEFER CARLOS BASTOS GOMES
Fui Presente:
Procurador Geral da Fazenda
Pública: WILSON ABRAHAM
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.5.1964
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 7/1981 de 28/12/1981 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505719 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/1956 de 15/05/1956 - Contém informações revogadas tacitamente