Resolução nº 2/1972
Institui o Prêmio TCE.
RESOLUÇÃO N.TC-02/1972
Institui o Prêmio TCE.
O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições;
Considerando que a Escola de Aprendizes Marinheiros tem prestado relevantes serviços no setor do ensino especializado;
Considerando que o Tribunal de Contas, a exemplo dos outros órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, deve incentivar os alunos que ali buscam seu aprimoramento intelectual, moral e cívico;
Considerando que os benefícios da Escola são distribuídos, não só entre a juventude de Santa Catarina, mas de todo o Brasil;
Considerando, finalmente, que a cordialidade e o desejo comum de servir a pátria são traços marcantes nas relações daquele Comando com este Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, um prêmio denominado "PRÊMIO DO TRIBUNAL DO ESTADO", conferido, anualmente, ao aluno que melhor se distinguir na cadeira de matemática do Curso da Escola de Aprendizes Marinheiros.
Art. 2º A despesa destinada à aquisição do prêmio correrá à conta da dotação própria do Orçamento do Tribunal de Contas.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor à partir de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 1972.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1.2.1972
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.