Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 2/1974

Estende ao Fundo Estadual de Assistência Rodoviária os efeitos da Resolução n.º TC 03 - 03-70/62.

RESOLUÇÃO N.TC-02/1974

Estende ao Fundo Estadual de Assistência Rodoviária os efeitos da Resolução n.º TC 03 - 03-70/62.

O Tribunal de Contas, no uso de suas atribuições e com vistas ao que dispõe a Lei nº 4981 , de 07 de dezembro de 1973, RESOLVE:

Art. 1º É estendido ao Fundo Estadual de Assistência Rodoviária, o regime de fiscalização preconizado na Resolução n.º TC. 03-03-70/62 e, demais disposições pertinentes.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos no corrente exercício.

Sala das Sessões, em 24-01-74.

NILTON JOSÉ CHEREM - Presidente

RAUL SCHAEFER - Relator

CESAR AMIN GHANEM SOBRINHO

CARLOS AUGUSTO CAMINHA

CLÁUDIO DE VINCENZI

CELSO RAMOS FILHO

Fui presente: Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 5.2.1974

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.