TCESC · SC

Resolução nº 2/1978

Cria o Setor de Exame de Contratos da Administração Descentralizada e Indireta, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-02/1978

(Revogada pela Resolução nº 4 /1978)

Cria o Setor de Exame de Contratos da Administração Descentralizada e Indireta, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, de acordo com o artigo 34, V, da Lei nº 4.380 , de 21 de outubro de 1969 e artigo 6º,

§ 1º, da Lei nº 4.417 , de 21 de janeiro de 1970, RESOLVE:

Art. 1º - Criar, na Diretoria de Fiscalização Financeira, o Setor de Exame de Contratos da Administração Descentralizada e Indireta, ao qual incumbe o exame de contratos, cartas-contratos, autorizações de compras e empenhos-contratos, à vista das respectivas licitações ou de atos da sua dispensa, bem como dos ajustes, acordos, convênios, delegações de encargos e recursos, termos aditivos, inclusive de prorrogação, revisão e reajustamento, devoluções de caução, e outros atos pertinentes aos órgãos da Administração Descentralizada e Indireta.

Parágrafo único. O referido Setor será chefiado por funcionário efetivo, ocupante de cargo de carreira de Assessor Técnico Jurídico ou Financeiro, com função gratificada.

Art. 2º - Fica criada, na Tabela de Funções Gratificadas, uma de Chefe do Setor de Exame de Contratos da Administração Descentralizada e Indireta, símbolo FG-3.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 1978.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 7.3.1978

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/1978 de 12/07/1978 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 65/1970 de 10/03/1970 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505717 AND idambito = 4 LIMIT 1