Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 2/1984

Dá nova redação ao § 4º do art. 56 e ao art. 112 do Regimento Interno e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-02/1984

Dá nova redação ao

§ 4º do art. 56 e ao art. 112 do Regimento Interno e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições contidas no art. 28, I, da Lei nº 5.565 , de 29 de junho de 1979 e tendo em vista o disposto no art. 48, IV, "d", do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 4º de art. 56 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:

"§ 4º Nos casos ele permuta ou transferência de Conselheiros de uma para outra Câmara, os processos de que eram Relatores continuam a eles vinculados."

Art. 2º O art. 112 do Regimento Interno, com os parágrafos que se lhe acrescentam, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 112. - Os processos terão distribuição automática, obedecidos os seguintes critérios:

a) para os processos em geral, a sua determinação numérica;

b) para os Balanços e Balancetes das prefeituras, a letra inicial do Município.

§ 1º As Consultas, Recursos em geral e PPVRs serão distribuídos diretamente pela Presidência.

§ 2º O Tribunal Pleno fixará, para a distribuição automática, a correspondência entre cada Relator e a terminação numérica do processo ou a letra inicial de Município, a qual só poderá ser alterada em janeiro de cada ano."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 01.02.1984.

DIB CHEREM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.2.1984

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 7/1981 de 28/12/1981 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505719 AND idambito = 4 LIMIT 1