Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 2/1986

Dispõe sobre os processos distribuídos e relatados pelos Auditores.

RESOLUÇÃO N.TC-02/1986

Dispõe sobre os processos distribuídos e relatados pelos Auditores.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Os Auditores relatarão os processos que lhe forem distribuídos, obedecida a ordem fixada na pauta.

Art. 2º Em sessões do Tribunal Pleno, os processos relatados pelos Auditores serão discutidos e votados, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

Art. 3º Para cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º, a Presidência do Tribunal convocará quatro (4) Auditores obedecida a ordem de antigüidade, os quais serão substituídos dois a dois por outros Auditores a cada seis meses, sempre respeitada a regra da antigüidade.

Art. 4º Quando qualquer dos Auditores convoca do para relatar processos, for chamado para substituir Conselheiro, em seus impedimentos ou afastamento, ou desejar, gozar férias ou licença-prêmio, este será substituído por outro Auditor, por ato da Presidência, a seu arbítrio, pelo prazo necessário.

Art. 5º As decisões dos processos relatados por Auditores serão firmadas pelo Conselheiro que tenha proferido o primeiro voto vencedor.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 15 de março de 1986, revogadas as disposições em contrário.

S.S, 05 de fevereiro de 1986.

ANTERO NERCOLINI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.2.1986

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.