Resolução nº 2/1987
Estabelece o programa do Concurso de Acesso do Tribunal de Contas do Estado - Categoria Funcional de Médico e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-02/1987
Estabelece o programa do Concurso de Acesso do Tribunal de Contas do Estado - Categoria Funcional de Médico e dá outras providências.
Vide Resolução N. TC - 04/1985
Vide Resolução N. TC - 06/1985.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere os arts. 81,
§ 1º da Constituição Estadual e 28, VI, da Lei nº 5.565 , de 29 de junho de 1979, RESOLVE:
Art. 1º A prova de seleção para o acesso à Categoria Funcional de Médico obedecerá o programa e os critérios que seguem:
1 - os Candidatos serão submetidos a duas provas:
a) Prova de Escrita: será composta de 10 questões sobre medicina em geral;
b) Prova Oral: será composta por entrevista e questões sobre medicina em geral;
c) as provas versarão sobre conhecimentos das várias especialidades médicas:
- Clínica Médica
- Pediatria
- Oftalmologia
- Gastroenterologia
- Oncologia
- Nefrologia
- Urologia
2 - as questões serão sorteadas no momento da realização das provas;
3 - o candidato será aprovado apresentando, nas provas realizadas, média mínima de 5,0 (cinco vg zero).
Art. 2º As provas terão a duração máxima de duas (2) horas.
Art. 3º Os candidatos habilitados serão relacionados por ordem decrescente das notas obtidas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 09 de setembro de 1987.
OCTACÍLIO PEDRO RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.09.1987
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.