Resolução nº 2/1989
Dá nova redação ao "caput" do art. 125 do Regimento Interno e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-02/1989
Dá nova redação ao "caput" do art. 125 do Regimento Interno e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições contidas no art. 46, I, da Lei nº 5.565 , de 29 de junho de 1979, RESOLVE:
Art. 1º O "caput" do art. 125 da Resolução nº TC 07/81 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 125. - As infrações das leis e regulamentos relativos à administração financeira sujeitarão seus autores à multa de até cinqüenta (50) vezes o valor de referência-regional,-estabelecido-para-a-sede-do-Governo-do-Estado, independentemente das sanções disciplinares aplicáveis."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 01 fevereiro de 1989
DIB CHEREM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.2.1989
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 7/1981 de 28/12/1981 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505719 AND idambito = 4 LIMIT 1