Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 2/1990

Dispõe sobre a implantação do Regime Jurídico Único para os servidores do Tribunal de Contas do Estado.

RESOLUÇÃO N.TC-02/1990

Dispõe sobre a implantação do Regime Jurídico Único para os servidores do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 6º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 28 , de 11 de dezembro de 1989, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores do Tribunal de Contas do Estado ficam submetidos ao regime jurídico único estabelecido pela Lei Complementar nº 28 , de 11 de dezembro de 1989, passando a ser regidos pelas disposições da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, e legislação complementar.

Art. 2º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime jurídico único instituído pela Lei Complementar nº 28 , de 11 de dezembro de 1989, ficam transformados em cargos, a partir de 1º de novembro de 1989, data da sua vigência.

Art. 3º A transformação de que trata o artigo anterior dar-se-á pelo enquadramento automático dos servidores celetistas, observada a nomenclatura e atribuições dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, através do apostilamento individual na ficha funcional do servidor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13/06/1990

DIB CHEREM

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22.6.1990

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.