Resolução nº 2/1993
Ficam revogadas, a partir de 1º de março de 1993, as Resoluções TC-03/90, TC-02/92 e Resolução TC-07/92 de dezembro de 1992.
RESOLUÇÃO N.TC-02/1993
Ficam revogadas, a partir de 1º de março de 1993, as Resoluções TC-03/90, TC-02/92 e Resolução TC-07/92 de dezembro de 1992.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogadas a partir de 1º de março de 1993 as Resoluções TC-03/90, TC-02/92 e Resolução TC-07/92 de dezembro de 1992.
Art. 2º Ficam revogadas a partir de 1º/3/93 todos os atos de concessão de gratificação de atividade Especial aos servidores do Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1993
OCTACÍLIO PEDRO RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 3.3.1993
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/1990 de 24/10/1990 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502061 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 2/1992 de 01/06/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502557 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 7/1992 de //