Resolução nº 2/1996
Autoriza a confecção de um busto do Governador em cuja gestão deu-se a sanção da lei que criou esta Corte de Contas.
RESOLUÇÃO N.TC-02/1996
Autoriza a confecção de um busto do Governador em cuja gestão deu-se a sanção da lei que criou esta Corte de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 30 da Lei Complementar nº 31 , 27 de setembro de 1990, e pelos arts. 6º, VII, e 7º, XX, do Regimento Interno, e
considerando o fato de que neste ano de 1996 comemoram-se o quadragésimo ano da fundação deste Tribunal de Contas e o centenário do nascimento do Governador Irineu Bornhausen, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência deste Tribunal de Contas autorizada a promover a confecção de um busto do Governador Irineu Bornhausen, em cuja gestão deu-se a sanção da lei que criou esta Corte de Contas.
Art. 2º O registro do centenário do nascimento do Governador Irineu Bornhausen será realizado em sessão solene comemorativa à data a ser marcada para o segundo semestre do corrente ano.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 03.06.1996
SALOMÃO RIBAS JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.6.1996
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.