Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 253/2024

Altera a Resolução N. TC-06/2001, que institui o Regimento Interno, e a Resolução N. TC-161/2020, que dispõe sobre as Ações de Controle Externo, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO N. TC-253/2024

Altera a Resolução N. TC- 06 /2001, que institui o Regimento Interno, e a Resolução N. TC- 161 /2020, que dispõe sobre as Ações de Controle Externo, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "a", e 253, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001, e;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI nº 23.0.000001616-0, RESOLVE:

Art. 1º O art. 123 da Resolução N. TC- 06 /2001, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 123. ...

..........

§ 3º Diligência é o ato pelo qual o Tribunal Pleno, as Câmaras, o Relator ou o titular do órgão de controle solicita ao titular da unidade gestora documentos e informações indispensáveis ao exercício do controle externo.

.... (NR)"

Art. 2º O art. 21 da Resolução N. TC- 161 /2020, de 19 de outubro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

"Art. 21. ...

..........

III - verificar, ao longo de um período predeterminado, informações sobre atos e fatos administrativos, impropriedades, inconsistências e indícios de irregularidades que possam prejudicar a regular gestão governamental, com vistas à sua solução de forma tempestiva." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 2024.

Herneus João De Nadal - PRESIDENTE

Aderson Flores - Relator

José Nei Alberton Ascari

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Luiz Eduardo Cherem

FUI PRESENTE: Diogo Roberto Ringenberg - PROCURADOR-GERAL DO MPjTC/SC

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 13.05.2024, decorrente do Processo @PNO 24/00305247.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor

Resolução nº 161/2020 de 19/10/2020 - Norma em vigor