Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 26/2008

Altera a Resolução n. TC-21/2007, que institui o Órgão Médico Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e fixa normas para o seu funcionamento.

RESOLUÇÃO N. TC-26/2008

Altera a Resolução n. TC- 21 /2007, que institui o Órgão Médico Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e fixa normas para o seu funcionamento.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 61 da Constituição Estadual e 4º da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 7º. da Resolução n. TC- 21 /2007, que institui o Órgão Médico Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e fixa normas para o seu funcionamento, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 7º

§ 3º No dia e hora agendados, o servidor deverá comparecer ao Órgão Médico Oficial, munido dos documentos fornecidos pelo Departamento de Recursos Humanos, atestado médico, exames e outros documentos que entender pertinentes.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se no que couber aos Conselheiros e Auditores, quando o pedido de licença para tratamento de saúde for superior a 30 (trinta) dias".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, em 09 de junho de 2008.

PRESIDENTE

José Carlos Pacheco

RELATOR

Salomão Ribas Junior

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Otávio Gilson dos Santos

Sabrina Nunes Iocken

(art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Mauro André Flores Pedrozo

Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 11.6.2008

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 21/2007 de 12/12/2007 - Norma em vigor