TCESC · SC

Resolução nº 262/2024

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202, de 2000, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N. TC-262/2024.

(Revogada pela Resolução nº 305 /2026)

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 2000, que institui a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado, pelos arts. 4º e 70,

§ 4º, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 110, 187, inciso III, "b", e 253, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 6 /2001 (RI);

considerando a necessidade de atualização periódica do valor da multa prevista no caput do art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 2000 e no caput do art. 109 do RI;

considerando o disposto no

§ 4º do art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 2000 e no caput do art. 110 do RI, segundo os quais, o valor da multa, para sua atualização, terá como base a variação do índice oficial de correção monetária adotado pelo Estado para atualização dos créditos tributários da Fazenda Pública;

considerando que para atualização dos créditos tributários da Fazenda Pública o Estado de Santa Catarina, desde 1996, aplica a Taxa SELIC;

considerando que a correção pela SELIC durante o período de 1º/3/2023 a 30/6/2024 foi de 15,21%;

considerando o disposto na Resolução N. TC-228, de 2023, que atualizou o valor máximo da multa a que se refere o art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 2000, para R$ 24.882,47 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), relativo ao período de 1º/6/2021 a 28/2/2023, RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 28.667,09, (vinte e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e nove centavos) o valor máximo da multa a que se referem o caput do art. 70 da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e o caput do art. 109 da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001, resultante da correção pelo índice de atualização dos créditos tributários estaduais, relativo ao período de 1º/3/2023 a 30/6/2024.

Art. 2º O novo valor será aplicado a todos os processos em tramitação a partir da publicação da presente resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução N. TC- 228 , de 14 de abril de 2023.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2024.

Herneus João De Nadal - PRESIDENTE

Aderson Flores - Relator

José Nei Alberton Ascari

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Luiz Eduardo Cherem

FUI PRESENTE: Diogo Roberto Ringenberg - PROCURADOR-GERAL DO MPjTC/SC

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 30.7.2024, decorrente do Processo @PNO 24/00493493.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 305/2026 de 20/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Lei Complementar nº 202/2000 de 15/12/2000 Legislação Estadual

Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor

Resolução nº 228/2023 de 05/04/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501919 AND idambito = 4 LIMIT 1