Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 266/2024

Aprova a proposta Orçamentária para o exercício de 2025 e a revisão do Plano Plurianual para o período de 2024 a 2027 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

RESOLUÇÃO N. TC-266/2024

Aprova a proposta Orçamentária para o exercício de 2025 e a revisão do Plano Plurianual para o período de 2024 a 2027 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 120 da Constituição Estadual, o art. 113 da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como o art. 188, inciso I, alíneas "a" e "b", e art. 253, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI nº 24.0.000003637-0, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do TCE/SC para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 554.973.388,00 (quinhentos e cinquenta e quatro milhões, novecentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais), conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Aprovar a Proposta de Revisão do Plano Plurianual, para o período de 2024 a 2027, do TCE/SC, no valor de R$ 2.767.905.120,64 (dois bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, novecentos e cinco mil, cento e vinte reais e sessenta e quatro centavos), conforme Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2024.

José Nei Alberton Ascari - PRESIDENTE (art. 91, I, da LC nº 202 /2000)

Luiz Roberto Herbst - RELATOR

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Aderson Flores

Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL DO MPjTC

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 22.10.2024, decorrente do Processo @PNO 24/00570404.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.