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Resolução nº 270/2024

Aprova o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para o período 2025-2027.

RESOLUÇÃO N. TC-270/2024

Aprova o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para o período 2025-2027.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, alínea "c", do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001;

considerando que o TCE/SC aderiu, em 2021, à Rede Nacional de Sustentabilidade no Poder Legislativo, por meio do Acordo de Cooperação firmado com o Tribunal de Contas da União (TCU), com o Senado Federal e com a Câmara dos Deputados, comprometendo-se a implementar boas práticas de sustentabilidade;

considerando que a Alta Administração do TCE/SC, por meio da Portaria N. TC- 370 /2022, instituiu a Comissão Ambiental, Social e de Governança (ASG) para implementar ações de melhoria nos respectivos temas, demonstrando o compromisso da Instituição com a promoção de uma cultura de sustentabilidade entre seus membros, servidores e colaboradores;

considerando que o Plano de Logística Sustentável 2025-2027 alinha-se ao Planejamento Estratégico do TCE/SC, estabelecendo prioridades e ações para os próximos anos, fundamentadas nos princípios da eficácia, da transparência, da ética e da governança e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), com o propósito de construir um futuro mais sustentável para as gerações presentes e futuras;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI nº 24.0.000003589-7, RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TCE/SC para o período de janeiro de 2025 a dezembro de 2027, de acordo com o Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O PLS tem por objetivo orientar a execução das atividades das unidades de trabalho em prol da consecução das ações do plano, nortear e estabelecer práticas de sustentabilidade ambiental e social, e de governança, aliadas à sensibilização do corpo funcional, bem como à difusão de boas práticas.

Parágrafo único. O acompanhamento a que se refere este artigo deverá ser feito pelas unidades responsáveis indicadas no PLS, com o monitoramento e com a supervisão da Comissão Ambiental, Social e de Governança (ASG) e com o apoio da Diretoria-Geral de Administração (DGAD).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2024.

Herneus João De Nadal - PRESIDENTE

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior - RELATOR

José Nei Alberton Ascari

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Luiz Eduardo Cherem

Aderson Flores

FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL DO MPjTC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.