Resolução nº 293/2025
Altera a Resolução N. TC - 259/2024, que institui o Regulamento da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para dispor sobre a competência para a apuração de responsabilidade de entidades privadas pela prática de ato lesivo ou de infração administrativa contra o TCE/SC.
RESOLUÇÃO N. TC-293/2025
Altera a Resolução N. TC - 259 /2024, que institui o Regulamento da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), para dispor sobre a competência para a apuração de responsabilidade de entidades privadas pela prática de ato lesivo ou de infração administrativa contra o TCE/SC.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição do Estado, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelos arts. 2º, 187, III, "b", e 253, I, da Resolução N. TC - 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001;
considerando os fatos e fundamentos constantes do processo SEI 25.0.000001685-6, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução N. TC - 259 , de 5 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
IV - constituir a comissão permanente de processo disciplinar e a comissão permanente de processo administrativo de responsabilização das entidades privadas que pratiquem ato lesivo ou infração administrativa contra o Tribunal, e dispor sobre os seus funcionamentos;
V - proceder ao juízo de admissibilidade de processo administrativo disciplinar contra membros e servidores e de processo administrativo de responsabilização das entidades privadas que pratiquem ato lesivo ou infração administrativa contra o Tribunal;
...
X - determinar o arquivamento sumário das denúncias e das representações prescritas e daquelas que se apresentem de plano manifestamente improcedente ou desprovidas de elementos mínimos para a sua compreensão, ou quando o fato evidentemente não constituir infração disciplinar, infração administrativa ou ato lesivo praticado contra o Tribunal;
...
XVII - instaurar e julgar os processos administrativos de responsabilização em face de entidades privadas que pratiquem ato lesivo contra o Tribunal, mediante a delegação de competência estabelecida no
§ 1º do art. 8º. da Lei (federal) nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como em face das entidades privadas licitantes ou contratadas do Tribunal que cometam infração administrativa, com fulcro no inciso II do
§ 6º do art. 156 da Lei (federal) nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
..." (NR)
"Art. 5º ...
...
V - receber e processar reclamações, denúncias e representações formuladas contra Conselheiros, Conselheiros-substitutos, servidores e entidades privadas que possuam vínculo administrativo com o Tribunal;
...
VII - orientar as comissões processantes e sindicantes designadas para a condução dos procedimentos éticos, disciplinares e de responsabilização;
...
..." (NR)
"Art. 27. ...
§ 1º Para cada exercício correcional ordinário, serão selecionadas até três unidades, vedada a escolha de mais de uma unidade da mesma área no mesmo exercício:
I - unidade de controle;
II - unidade de assessoria, de apoio técnico-administrativo ou órgão institucional singular;
III - gabinete de membro.
§ 2º Na correição seguinte, dar-se-á preferência à seleção de tipo de unidade não incluída na correição anterior, quando esta não houver abrangido três unidades, observada a matriz de risco.
§ 3º O Corregedor-Geral poderá, alternativamente à realização de correição ordinária, determinar a execução de auditoria específica em unidades administrativas do Tribunal, a cargo da Controladoria, a qual observará os critérios e procedimentos definidos em provimento expedido para essa finalidade.
§ 4º A adoção da auditoria prevista no parágrafo anterior não afasta a possibilidade de realização de correições extraordinárias ou inspeções, quando necessárias, nos termos desta Resolução." (NR)
"Art. 36. ...
...
III - ato lesivo ou infração administrativa praticada por entidade privada contra o TCE/SC.
...
§ 3º A denúncia ou a representação a que se refere este artigo será recebida pela Ouvidoria do Tribunal ou diretamente pela Corregedoria-Geral, mediante documento que indique os indícios que a justifiquem e os supostos agentes públicos ou entidades privadas envolvidos.
..." (NR)
"Art. 37. ...
...
V - proceder à instauração de processo administrativo de responsabilização em face da entidade privada envolvida, conforme rito processual estabelecido em regulamentação específica.
...
..." (NR)
"CAPÍTULO XII
DAS COMISSÕES PROCESSANTES PERMANENTES
Seção I
Da Comissão Permanente de Processo Disciplinar
"Art. 44. ...
..."
" Seção II
Da Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização"
"Art. 49-A. A comissão permanente de processo administrativo de responsabilização (CPPAR), instituída pelo Corregedor-Geral, será composta por até 8 (oito) membros, escolhidos entre os servidores do Tribunal ocupantes de cargo efetivo e estáveis, preferencialmente bacharéis em Direito, à qual compete apurar a responsabilidade de entidade privada pela prática de atos lesivos ou infrações administrativas contra o TCE/SC.
Parágrafo único. A designação e destituição dos membros, o sorteio da comissão processante, a eleição do presidente e os demais procedimentos relativos ao funcionamento da CPPAR serão disciplinados por ato do Corregedor-Geral." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2025.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
Luiz Roberto Herbst - RELATOR
José Nei Alberton Ascari
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Eduardo Cherem
Aderson Flores
FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 09.10.2025, decorrente do Processo @PNO 25/80028247.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 259/2024 de 05/07/2024 - Norma em vigor