Resolução nº 3/1956
Estabelece normas para o processamento de "notas de empenho"
RESOLUÇÃO N.TC-03/1956
Estabelece normas para o processamento de "notas de empenho"
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 e suas letras, da Lei nº 1.366 , de 4 de novembro de 1955, RESOLVE:
Art. 1º Determinar as seguintes normas para o processamento de "notas de empenho":
a) os empenhos de natureza diversa devem ser processados em separado;
b) os empenhos relacionados entre si, podem ser processados conjuntamente, com distribuição ao mesmo Relator;
c) quando dentre os empenhos relacionados entre si, houver algum que não esteja em perfeita ordem, deverá ser destacado, processando-se em separado, a fim de não prejudicar a marcha dos demais;
d) os empenhos de processos globais serão sempre registrados individualmente.
SALA DAS SESSÕES, 26 de setembro de 1956.
JOÃO BAYER FILHO
Presidente
Monsenhor PASCOAL GOMES LIBRELOTTO
Relator
JOÃO JOSÉ DE SOUZA CABRAL
NELSON HEITOR STOETERAU
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
LEOPOLDO OLAVO ERIG
Fui presente: ABELARDO DE ASSUMPÇÃO RUPP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.