Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 3/1972

Dispõe sobre a inclusão de item orçamentário, no regime a posteriori do Esquema Financeiro para 1972, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-03/1972

Dispõe sobre a inclusão de item orçamentário, no regime a posteriori do Esquema Financeiro para 1972, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no parágrafo 4º do art. 206 da Lei nº 4425 , de 16 de fevereiro de 1970, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no regime preconizado na letra "c" do art. 12 da Resolução TC. 11-01-72/01, o item orçamentário 2705-n 2 -Transferências Pessoais Auxílio Funeral.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

S.S, em 11 de abril de 1972.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2.5.1972

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/1972 de 11/01/1972 - Norma em vigor