Resolução nº 3/1972
Dispõe sobre a inclusão de item orçamentário, no regime a posteriori do Esquema Financeiro para 1972, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-03/1972
Dispõe sobre a inclusão de item orçamentário, no regime a posteriori do Esquema Financeiro para 1972, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no parágrafo 4º do art. 206 da Lei nº 4425 , de 16 de fevereiro de 1970, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no regime preconizado na letra "c" do art. 12 da Resolução TC. 11-01-72/01, o item orçamentário 2705-n 2 -Transferências Pessoais Auxílio Funeral.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
S.S, em 11 de abril de 1972.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 2.5.1972
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/1972 de 11/01/1972 - Norma em vigor