Resolução nº 3/1973
Modifica as disposições da Resolução n.º TC. 03 - 02-70/52, no concernente à Secretaria do Plenário e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-03/1973
(Revogada pela Resolução nº 4 /1978)
(Vide Resolução nº 4 /1976)
Modifica as disposições da Resolução n.º TC. 03 - 02-70/52, no concernente à Secretaria do Plenário e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS, de acordo com o art. 34, V, da Lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, e artigos 2º e 6º da lei nº 4417 de 21 de janeiro de 1970, RESOLVE:
Art. 1º Subordinar, diretamente, ao Gabinete da Presidência a Secretaria do Plenário.
§ 1º À Secretaria do Plenário, que será dirigida por um chefe em regime de gratificação de função, incumbe:
a) Secretariar as sessões plenárias, lavrando as atas respectivas, e promovendo assim que aprovadas, a elaboração da Súmula para divulgação;
b) Lavrar, nos processos, as decisões simples proferidas pelo Tribunal, submetendo-as à assinatura do Presidente e Relator, após anexar as declarações de voto apresentadas;
c) Preparar o material destinado ao processamento da eleição do Presidente e Vice - Presidente;
d) Lavrar o termo de compromisso do Presidente e do Vice - Presidente, bem como de Conselheiros e do Procurador Geral da Fazenda junto ao Tribunal;
e) Exercitar as demais atribuições que lhe forem deferidas ou constantes das rotinas administrativas e instrutivas pertinentes.
§ 1º À Secretaria do Plenário, que será dirigida por um chefe em regime de gratificação de função, incumbe:
a) Secretariar as sessões plenárias, lavrando as atas respectivas, e promovendo assim que aprovadas, a elabora da Súmula para divulgação;
b) lavrar, nos processos, as decisões simples proferidas pelo Tribunal, submetendo-as à assinatura do Presidente e Relator, após anexar as declarações de voto apresentadas;
c) preparar o material destinado ao processamento da eleição do Presidente e Vice-Presidente;
d) Lavrar o termo de compromisso do Presidente e do Vice Presidente, bem como de Conselheiros e do Procurador Geral da Fazenda junto ao Tribunal;
e) Certificar, em processos relativos a contra tos julgados ilegais, as datas de aprovação das atas referentes a esses julgamentos, para fins de controle dos prazos estabelecidos para interposição dos recursos previstos em lei;
f) Exercitar as demais atribuições que lhe forem deferidas ou constantes das rotinas administrativas e instrutivas pertinentes. (Redação dada pela Resolução nº 3 /1975)
§ 2º O Chefe da Secretaria do Plenário será auxiliado por um Sub - Chefe, em regime de função gratificada, a quem compete substituí-lo, automaticamente nas suas faltas e impedimentos em geral e praticar as demais atribuições que lhe estão afetas.
Art. 2º Extinguir a função gratificada de Coordenador da Assessoria Técnica, FG - 2, junto à Diretoria Geral.
Art. 3º Criar uma função gratificada de Sub - Chefe da Secretaria do Plenário, FG - 2, e duas de Oficial de Gabinete, FG - 2, sendo uma no Gabinete da Presidência e outra no Gabinete dos Conselheiros.
§ 1º Os ocupantes das referidas funções serão designados pelo Conselheiro Presidente e escolhidos entre funcionários efetivos do Tribunal, com grau de instrução correspondente a, no mínimo, o nível médio do segundo ciclo (clássico, cientifico, normal ou equivalente).
§ 2º Aos Oficiais de Gabinete incumbe:
a) Além da função precípua da recepção e encaminhamento das partes interessadas em manter entendimentos com a Presidência ou com os Conselheiros, colaborar estreitamente com os Secretários dos respectivos Gabinetes na execução de trabalhos afetos às Secretarias.
b) Substituir, automaticamente, aos Secretários das Secretarias dos Gabinetes da Presidência e dos Conselheiros, em suas faltas e impedimentos em geral.
Art. 4º Alterar a designação das funções gratificadas de Chefe do Gabinete da Presidência e Secretário do Gabinete dos Conselheiros.
Parágrafo único. Fica elevado o símbolo de FG - 1 para FG - 3, da função gratificada de Secretário do Gabinete dos Conselheiros.
Art. 5º As despesas advindas da presente Resolução serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Tribunal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 5 de abril de 1973.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.4.1973
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 4/1978 de 12/07/1978 - Norma em vigor
Resolução nº 1/1978 de 12/01/1978 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501926 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 4/1976 de 23/03/1976 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502062 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 3/1975 de 27/05/1975 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502057 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 52/1970 de 03/02/1970 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505288 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 65/1970 de 10/03/1970 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505717 AND idambito = 4 LIMIT 1