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Resolução nº 3/1975

Modifica as disposições das Resoluções ns.º TC. 05.04.73/03 e TC. 10.03.70/65, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-03/1975

(Revogada pela Resolução nº 4 /1978)

Modifica as disposições das Resoluções ns.º TC. 05.04.73/03 e TC. 10.03.70/65, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS de acordo com o artigo 34, V, da Lei nº 4380 , de 21 de outubro de 1969, e artigos 2º e 6º da Lei nº 4417 , de 21 de janeiro de 1970, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 1º da Resolução nº TC-05.04.73/03, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º À Secretaria do Plenário, que será dirigida por um chefe em regime de gratificação de função, incumbe:

a) Secretariar as sessões plenárias, lavrando as atas respectivas, e promovendo assim que aprovadas, a elabora da Súmula para divulgação;

b) lavrar, nos processos, as decisões simples proferidas pelo Tribunal, submetendo-as à assinatura do Presidente e Relator, após anexar as declarações de voto apresentadas;

c) preparar o material destinado ao processamento da eleição do Presidente e Vice-Presidente;

d) Lavrar o termo de compromisso do Presidente e do Vice Presidente, bem como de Conselheiros e do Procurador Geral da Fazenda junto ao Tribunal;

e) Certificar, em processos relativos a contra tos julgados ilegais, as datas de aprovação das atas referentes a esses julgamentos, para fins de controle dos prazos estabelecidos para interposição dos recursos previstos em lei;

f) Exercitar as demais atribuições que lhe forem deferidas ou constantes das rotinas administrativas e instrutivas pertinentes."

Art. 2º Fica elevada, na tabela de Funções Gratificadas aprovada pela Resolução n.º TC. 10-03-70/65 a de Chefe da Secretaria do Plenário FG-3, para FG - 5, correndo as despesas pela dotação específica do Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 27 de maio de 1975.

NILTON JOSÉ CHEREM

Presidente

CARLOS AUGUSTO CAMINHA

Relator

CESAR AMIN GHANEM SOBRINHO

ALCIDES ABREU

CELSO RAMOS FILHO

AFFONSO GUIZZO

RAUL SCHAEFER - Auditor Convocado

Fui presente:

JOSÉ GALOTTI PEIXOTO

Procurador Geral da Fazenda Pública, junto ao Tribunal de Contas.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.6.1975

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/1978 de 12/07/1978 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/1973 de 05/04/1973 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505260 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 65/1970 de 10/03/1970 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505717 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 52/1970 de 03/02/1970 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505288 AND idambito = 4 LIMIT 1