Resolução nº 3/1981
Dá nova redação ao item 3 e ao subitem 3.18 da Resolução 1/81, que dispõe sobre o controle externo dos Órgãos da Administração Direta.
RESOLUÇÃO N.TC-03/1981
Dá nova redação ao item 3 e ao subitem 3.18 da Resolução 1 /81, que dispõe sobre o controle externo dos Órgãos da Administração Direta.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que lhe confere o art. 79 da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º O item 3 e o subitem 3.18 da Resolução 1 /81 passam a vigorar com seguinte redação:
"3. MENSALMENTE, o Balancete Mensal, em uma via, até o último dia do mês subsequente, composto de:
3.1 -
3.2 -
3.18 - Demonstração da movimentação das dotações orçamentárias de Pessoal, ficando as fichas financeiras à disposição para eventual exame ou requisição - Anexo TC-AD-40-A."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de fevereiro de 1981.
NELSON PEDRINI
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12.2.1981
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 1/1981 de 14/01/1981 - Norma em vigor