Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 3/1983

Dá nova redação ao art. 5º., da Resolução nº TC-3/82 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO N.TC-03/1983

Dá nova redação ao art. 5º., da Resolução nº TC- 3 /82 e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições contidas no art. 28, I, da Lei nº 5.565 , de 29 de junho de 1979, RESOLVE:

Art. 1º O art. 5º., da Resolução nº TC- 3 /82, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - O valor de cada cota corresponderá sempre a 1/4 (um quarto) do limite fixado em lei, desprezados, no cociente, os valores inferiores a Cr$ 100,00 (cem cruzeiros)."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 16 de março de 1982.

S.S, 20 de abril de 1983.

WILMAR DALLANHOL

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4.5.1983

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 3/1982 de 04/08/1982 - Norma em vigor