Resolução nº 3/1985
Altera e inclui dispositivos que menciona, da Resolução nº 3/82, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-03/1985
Altera e inclui dispositivos que menciona, da Resolução nº 3 /82, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições no art. 28 II e VI, combinado com o art. 46, V, da Lei nº 5.565 , de 29.06.79, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º., da Resolução nº 3 /82 passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º As férias regulares, a licença-prêmio, os dias de luto e gala, a licença para tratamento de saúde recomendada pelo Centro de Biometria Médica do Estado e a licença de gestação são consideradas como de efetivo comparecimento e quaisquer outras licenças, ausências, advertências ou afastamentos do local de trabalho serão tidos como prejudiciais à freqüência integral e excluem o pagamento dessa gratificação."
Art. 2º O art. 1º., da Resolução nº 3 /82 fica acrescido do
§ 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º A Gratificação de Produtividade, nos casos previstos no
§ 2º, corresponderá à média do número de cotas percebidas nos últimos 06 meses."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente exercício.
S.S, em 05.06.1985.
DIB CHEREM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.6.1985
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 3/1982 de 04/08/1982 - Norma em vigor