Resolução nº 3/1989
Dispõe sobre a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado.
RESOLUÇÃO N.TC-03/1989
Dispõe sobre a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto nos arts. 108 e 109 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º A Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas compreende:
I - Tribunal Pleno;
II - Presidência:
1 - Gabinete da Presidência - GP;
Coordenação da Assessoria Especial;
Setor de Expediente;
Setor de Digitação;
Coordenação de Imprensa;
Coordenação Jurídica Especial;
Coordenação do Grupo Especial de Auditoria de Projetos e Obras - GEAPO;
Divisões de Inspeção;
Setor de Expediente.
Coordenação de Segurança e Transportes (Redação acrescida pela Resolução nº 1 /1990)
2. - Diretoria de Administração - DA:
Subdiretoria de Administração;
Divisão de Contratos e Licitações;
Setor de Expediente;
Departamento de Pessoal;
Departamento de Documentação;
Departamento Médico - Odontológico e Assistencial;
Departamento de Materiais;
Departamento de Transportes (Extinto pela Resolução nº 1 /1990)
Departamento de Serviços Gerais;
Departamento de Patrimônio;
Departamento de Compras;
Setor de Digitação.
3. - Diretoria de Finanças, Contabilidade e Processamento de Dados - DFCPD:
Subdiretoria de Finanças, Contabilidade e Processamento de Dados;
Setor de Expediente;
Departamento de Contabilidade e Orçamento;
Divisão de Contabilidade;
Divisão de Orçamento;
Departamento de Finanças;
Serviço de Controle de Adiantamentos;
Departamento de Processamento de Dados;
Setor de Digitação.
Unidade de Organização, Sistemas e Métodos (Redação acrescida pela Resolução nº 1 /1990)
4. - Secretaria Geral - SG:
Subsecretaria Geral;
Secretaria de Expediente;
Divisão de Protocolo;
Divisão de Controle e Informações;
Setor de Digitação;
Secretaria das Sessões;
Divisão de Apoio 1;
Divisão de Apoio 2;
Secretaria de Comunicações;
Divisão de Redação;
Divisão de Revisão;
Setor de Digitação;
Serviço de Expedição;
Secretaria de Apoio;
Serviço de Microfilmagem;
Serviço de Reprografia.
5. - Diretoria Geral de Controle - DGC:
Subdiretoria Geral de Controle;
Setor de Expediente;
5.1. - Diretoria de Controle dos Municípios Subdiretoria de Controle dos Municípios Setor de Expediente:
Divisão de Contas Municipais 1;
Divisão de Contas Municipais 2;
Divisão de Contas Municipais 3;
Divisão de Contas Municipais 4;
Divisão de Contas Municipais 5;
Divisão de Contas Municipais 6;
Divisão de Contas Municipais 7;
Divisão de Contas Municipais 8;
Div. de Contas Municipais (Autarquias, Fundos e Fundações) 9;
Div. de Contas Municipais (Autarquias, Fundos e Fundações) 10;
Setor de Digitação;
5.2. - Diretoria de Controle das Empresas - DEM:
Subdiretoria de Controle das Empresas;
Setor de Expediente;
Divisão das Empresas 1;
Divisão das Empresas 2;
Divisão das Empresas 3;
Divisão das Empresas 4;
Setor de Digitação;
5.3. - Diretoria de Controle de Atos de Pessoal:
Subdiretoria de Controle de Atos de Pessoal;
Setor de Expediente;
Divisão de Atos de Admissão;
Divisão de Concessões;
Divisão de Aposentadorias, Reformas e Pensões;
Setor de Digitação;
5.4. - Diretoria de Controle de Balanços e Balancetes:
Subdiretoria de Controle de Balanços e Balancetes;
Setor de Expediente;
Divisão de Balanços e Balancetes 1;
Divisão de Balanços e Balancetes 2;
Divisão de Balanços e Balancetes 3;
Divisão de Balanços e Balancetes 4;
Divisão de Balanços e Balancetes 5;
Divisão de Balanços e Balancetes 6;
Divisão de Receita;
Setor de Digitação;
5.5. - Diretoria de Controle de Contratos e Licitações:
Subdiretoria de Controle de Contratos e Licitações;
Setor de Expediente;
Divisão de Contratos e Licitações 1;
Divisão de Contratos e Licitações 2;
Setor de Digitação;
5.6. - Diretoria de Controle de Prestações de Contas - DPC: Subdiretoria de Controle de Prestações de Contas;
Setor de Expediente;
Divisão de Prestações de Contas 1;
Divisão de Prestações de Contas 2;
Divisão de Prestações de Contas 3;
Setor de Digitação;
III - Gabinete dos Conselheiros:
Secretaria de Apoio;
Assessoria;
Assistência;
IV - Corpo Especial:
Secretaria;
Assessoria Técnica;
Divisão de Apoio;
Setor de Digitação.
Art. 2º As atribuições pertinentes a cada Órgão ou Unidade serão detalhadas em ato próprio do Tribunal Pleno, autorizado o desdobramento em sub - unidades através de Portaria.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrario, e especialmente a Resolução nº TC- 2 /83.
Sala das Sessões, em 09.02.1989
DIB CHEREM
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.2.1989
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/1990 de 19/03/1990 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/1983 de 06/04/1983 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505265 AND idambito = 4 LIMIT 1