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Resolução nº 3/1992

Altera a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-03/1992

(Revogada pela Resolução nº 1 /1994)

Altera a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, art. 21, RESOLVE:

Art. 1º A Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas passa a ser a seguinte:

I - Tribunal Pleno

II - Presidência

1 - Gabinete da Presidência e Coordenação Geral - GAP

1.1 - Assessoria Militar - ASMI

1.2 - Assessoria Jurídica - AJUR

1.3 - Assessoria de Comunicação Social - ACOM

1.4 - Assessoria de Informática - ASIN

1.4.1 - Informática 1

1.4.2 - Informática 2

1.a - Secretaria do Gabinete

1.b - Biblioteca

2 - Consultoria Geral - COG

2.1 - Consultoria 1

2.2 - Consultoria 2

2.a - Setor de Expediente

3 - Diretoria Geral de Controle de Municípios - DMU

3.1 - Inspetoria de Municípios 1

3.1.1 - Divisão de Contas Municipais 1

3.1.2 - Divisão de Contas Municipais 2

3.1.3 - Divisão de Contas Municipais 3

3.1.4 - Divisão de Contas Municipais 4

3.2 - Inspetoria de Municípios 2

3.2.1 - Divisão de Contas Municipais 5

3.2.2 - Divisão de Contas Municipais 6

3.2.3 - Divisão de Contas 7

3.2.4 - Divisão de Contas 8

3.3 - Inspetoria de Municípios 3

3.3.1 - Divisão de Contas 9

3.3.2 - Divisão de Contas 10

3.3.3 - Divisão de Contas 11

3.3.4 - Divisão de Contas 12

3.a - Setor de Expediente

3.b - Setor de Digitação

4 - Diretoria Geral de Controle da Administração Estadual 1 - DCE 1

4.1 - Inspetoria 1

4.1.1 - Divisão 1

4.1.2 - Divisão 2

4.1.3 - Divisão 3

4.2 - Inspetoria 2

4.2.1 - Divisão 4

4.2.2 - Divisão 5

4.2.3 - Divisão 6

4.3 - Inspetoria 3 (Atos de Pessoal)

4.3.1 - Divisão 7

4.3.2 - Divisão 8

4.4 - Inspetoria 4 (Projetos e Obras)

4.4.1 - Divisão 9

4.4.2 - Divisão 10

4.a - Setor de Expediente

4.b - Setor de Digitação

5 - Diretoria Geral de Controle da Administração Estadual 2 - DCE 2

5.1 - Inspetoria 1

5.1.1 - Divisão 1

5.1.2 - Divisão 2

5.1.3 - Divisão 3

5.2 - Inspetoria 2

5.2.1 - Divisão 4

5.2.2 - Divisão 5

5.2.3 - Divisão 6

5.3 - Inspetoria 3

5.3.1 - Divisão 7

5.3.2 - Divisão 8

5.4 - Inspetoria 4

5.4.1 - Divisão 9

5.4.2 - Divisão 10

5.4.3 - Divisão 11

5.a - Setor de Expediente

6 - Diretoria Especial de Auditoria e Serviços - DEA

6.1 - Divisão 1

6.2 - Divisão 2

6.3 - Divisão 3 (Manutenção)

6.4 - Setor de Expediente

7 - Secretaria Geral - SEG

- Subsecretaria Geral

7.1 - Divisão de Protocolo - DIPRO

7.2 - Divisão de Controle de Decisões - DIDEC

7.3 - Divisão de Comunicação - DICOM

7.4 - Divisão de Contadoria Geral - DICOG

7ª - Setor de Expediente

7.b - Setor de Digitação

7.c - Setor de Microfilmagem

8 - Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGF

- Subdiretoria de Administração e Finanças

8.1 - Divisão de Controle Interno

8.2 - Divisão de Recursos Humanos

8.3 - Divisão de Finanças

8.4 - Divisão de Contabilidade e Orçamento

8.5 - Divisão de Licitações, Contratos e Compras

8.6 - Divisão de Materiais e Patrimônio

8.7 - Divisão de Transporte

8.8 - Divisão de Serviços Gerais

8.a - Setor de Expediente

8 - Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGF

- Subdiretoria Geral de Administração e Finanças

8.1.1 - Departamento de Controle Interno

8.1.2 - Departamento de Recursos Humanos

8.1.3 - Departamento de Finanças

8.1.4 - Departamento de Contabilidade e Orçamento

8.2.1 - Divisão de Licitações, Contratos e Compras

8.2.2 - Divisão de Materiais e Patrimônio

8.2.3 - Divisão de Transporte

8.2.4 - Divisão de Serviços Gerais

8ª - Setor de Expediente. (Redação dada pela Resolução nº 6 /1992)

III - Vice Presidência

1 - Assessoria Especial

IV - Gabinete dos Conselheiros

1 - Assessoria

V - Gabinete dos Auditores

1 - Assessoria

A - Secretaria do Gabinete.

Art. 2º O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é exercido pela Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 16 a 20, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990.

Art. 3º A estrutura da Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas é representada no Organograma que integra esta Resolução.

Art. 4º As atribuições de cada unidade serão detalhadas em ato próprio.

Art. 5º Fica revogada a Resolução nº TC- 09 /91, de 06 de maio de 1991.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

SALA DAS SESSÕES, em 12/08/1992

EPITÁCIO BITTENCOURT

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.08.1992

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/1994 de 09/02/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505257 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 6/1992 de 01/11/1992 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 9/1991 de 06/11/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502474 AND idambito = 4 LIMIT 1