Resolução nº 3/1992
Altera a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.TC-03/1992
(Revogada pela Resolução nº 1 /1994)
Altera a Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990, art. 21, RESOLVE:
Art. 1º A Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas passa a ser a seguinte:
I - Tribunal Pleno
II - Presidência
1 - Gabinete da Presidência e Coordenação Geral - GAP
1.1 - Assessoria Militar - ASMI
1.2 - Assessoria Jurídica - AJUR
1.3 - Assessoria de Comunicação Social - ACOM
1.4 - Assessoria de Informática - ASIN
1.4.1 - Informática 1
1.4.2 - Informática 2
1.a - Secretaria do Gabinete
1.b - Biblioteca
2 - Consultoria Geral - COG
2.1 - Consultoria 1
2.2 - Consultoria 2
2.a - Setor de Expediente
3 - Diretoria Geral de Controle de Municípios - DMU
3.1 - Inspetoria de Municípios 1
3.1.1 - Divisão de Contas Municipais 1
3.1.2 - Divisão de Contas Municipais 2
3.1.3 - Divisão de Contas Municipais 3
3.1.4 - Divisão de Contas Municipais 4
3.2 - Inspetoria de Municípios 2
3.2.1 - Divisão de Contas Municipais 5
3.2.2 - Divisão de Contas Municipais 6
3.2.3 - Divisão de Contas 7
3.2.4 - Divisão de Contas 8
3.3 - Inspetoria de Municípios 3
3.3.1 - Divisão de Contas 9
3.3.2 - Divisão de Contas 10
3.3.3 - Divisão de Contas 11
3.3.4 - Divisão de Contas 12
3.a - Setor de Expediente
3.b - Setor de Digitação
4 - Diretoria Geral de Controle da Administração Estadual 1 - DCE 1
4.1 - Inspetoria 1
4.1.1 - Divisão 1
4.1.2 - Divisão 2
4.1.3 - Divisão 3
4.2 - Inspetoria 2
4.2.1 - Divisão 4
4.2.2 - Divisão 5
4.2.3 - Divisão 6
4.3 - Inspetoria 3 (Atos de Pessoal)
4.3.1 - Divisão 7
4.3.2 - Divisão 8
4.4 - Inspetoria 4 (Projetos e Obras)
4.4.1 - Divisão 9
4.4.2 - Divisão 10
4.a - Setor de Expediente
4.b - Setor de Digitação
5 - Diretoria Geral de Controle da Administração Estadual 2 - DCE 2
5.1 - Inspetoria 1
5.1.1 - Divisão 1
5.1.2 - Divisão 2
5.1.3 - Divisão 3
5.2 - Inspetoria 2
5.2.1 - Divisão 4
5.2.2 - Divisão 5
5.2.3 - Divisão 6
5.3 - Inspetoria 3
5.3.1 - Divisão 7
5.3.2 - Divisão 8
5.4 - Inspetoria 4
5.4.1 - Divisão 9
5.4.2 - Divisão 10
5.4.3 - Divisão 11
5.a - Setor de Expediente
6 - Diretoria Especial de Auditoria e Serviços - DEA
6.1 - Divisão 1
6.2 - Divisão 2
6.3 - Divisão 3 (Manutenção)
6.4 - Setor de Expediente
7 - Secretaria Geral - SEG
- Subsecretaria Geral
7.1 - Divisão de Protocolo - DIPRO
7.2 - Divisão de Controle de Decisões - DIDEC
7.3 - Divisão de Comunicação - DICOM
7.4 - Divisão de Contadoria Geral - DICOG
7ª - Setor de Expediente
7.b - Setor de Digitação
7.c - Setor de Microfilmagem
8 - Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGF
- Subdiretoria de Administração e Finanças
8.1 - Divisão de Controle Interno
8.2 - Divisão de Recursos Humanos
8.3 - Divisão de Finanças
8.4 - Divisão de Contabilidade e Orçamento
8.5 - Divisão de Licitações, Contratos e Compras
8.6 - Divisão de Materiais e Patrimônio
8.7 - Divisão de Transporte
8.8 - Divisão de Serviços Gerais
8.a - Setor de Expediente
8 - Diretoria Geral de Administração e Finanças - DGF
- Subdiretoria Geral de Administração e Finanças
8.1.1 - Departamento de Controle Interno
8.1.2 - Departamento de Recursos Humanos
8.1.3 - Departamento de Finanças
8.1.4 - Departamento de Contabilidade e Orçamento
8.2.1 - Divisão de Licitações, Contratos e Compras
8.2.2 - Divisão de Materiais e Patrimônio
8.2.3 - Divisão de Transporte
8.2.4 - Divisão de Serviços Gerais
8ª - Setor de Expediente. (Redação dada pela Resolução nº 6 /1992)
III - Vice Presidência
1 - Assessoria Especial
IV - Gabinete dos Conselheiros
1 - Assessoria
V - Gabinete dos Auditores
1 - Assessoria
A - Secretaria do Gabinete.
Art. 2º O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas é exercido pela Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 16 a 20, da Lei Complementar nº 31 , de 27 de setembro de 1990.
Art. 3º A estrutura da Organização Administrativa Básica do Tribunal de Contas é representada no Organograma que integra esta Resolução.
Art. 4º As atribuições de cada unidade serão detalhadas em ato próprio.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº TC- 09 /91, de 06 de maio de 1991.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, em 12/08/1992
EPITÁCIO BITTENCOURT
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.08.1992
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/1994 de 09/02/1994 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505257 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 6/1992 de 01/11/1992 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 9/1991 de 06/11/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502474 AND idambito = 4 LIMIT 1