Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 3/1997

Altera o art. 6º. da Resolução nº TC-14/96, de 18.12.1996, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N.TC-03/1997

(Revogada tacitamente pela Resolução nº 6 /2001)

Altera o art. 6º. da Resolução nº TC- 14 /96, de 18.12.1996, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 59, 62 e 113, da Constituição Estadual, arts. 27, 28 e 30, da Lei Complementar nº 31 de 27 de setembro de 1990, arts. 3º e 6º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TC-11/91, de 27 de dezembro de 1991 e

§ 2º do art. 113, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º., da Resolução nº 14 /96, de 18 de dezembro de 1996, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O Tribunal Pleno decidirá acerca da legalidade do Edital de Concorrência, cabendo ao gestor da unidade interessam quando for o caso, a adoção das medidas corretivas ou a anulação do ato, na forma do art. 49 c/c art. 113, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 13/10/97

MOACIR BÉRTOLI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13.10.1997

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 6/2001 de 03/12/2001 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 14/1996 de 18/12/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505273 AND idambito = 4 LIMIT 1