Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 3/2001

Denomina "Conselheiro Nereu Corrêa" a Biblioteca do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N. TC-03/2001

(Vide regulamentação dada pela Portaria nº 438/2006 nº 647/2014)

Denomina "Conselheiro Nereu Corrêa" a Biblioteca do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61 c/c o art. 83, da Constituição Estadual, e no art. 4º. da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000 e;

CONSIDERANDO a valiosa contribuição de Nereu Corrêa ao ensino e à literatura catarinenses e do País;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no exercício do cargo de Conselheiro desta Corte de Contas;

CONSIDERANDO a ampliação do acervo e a criação da estante do autor catarinense;

CONSIDERANDO as reformas implantadas no espaço físico destinado ao funcionamento da Biblioteca do Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Denominar "Conselheiro Nereu Corrêa" a Biblioteca do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Sessões, de agosto de 2001

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10.9.2001

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 647/2014 de 09/10/2014 - Norma em vigor

Portaria nº 438/2006 de 31/08/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501524 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.