Resolução nº 3/2002
Aprova o encaminhamento de Projeto de Lei fixando valor do Abono-Alimentação dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. TC-03/2002
Aprova o encaminhamento de Projeto de Lei fixando valor do Abono-Alimentação dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º., IV, "c", da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, fixando em R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) o valor do Abono - Alimentação dos servidores do Tribunal de Contas, instituído pela Lei Estadual nº 10.060 , de 29 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 2002.
PRESIDENTE
Salomão Ribas Junior
RELATOR
Otávio Gilson dos Santos
Luiz Suzin Marini
Moacir Bertoli
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
José Carlos Pacheco
(art. 86,
§4º, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE PROCURADOR
César Filomeno Fontes
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5.8.2002
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.