Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 3/2006

Outorga Medalha Cinqüentenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO N. TC-03/2006

Outorga Medalha Cinqüentenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61 c/c o art. 83 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 4º da Lei Complementar Estadual nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, 2º e 187, inciso III, letra b, do Regimento Interno, instituído pela Resolução n. TC- 06 /01, e 3º da Resolução n. TC- 04 /2005, de 24 de agosto de 2005, no ano comemorativo ao qüinquagésimo aniversário de sua criação, RESOLVE:

Outorgar a "Medalha Cinqüentenário do Tribunal de Contas de Santa Catarina", alusiva ao 50º aniversário de criação do Tribunal de Contas catarinense, instituída pela Resolução n. TC- 04 /2005, de 24 de agosto de 2005, aos Excelentíssimos Senhores:

- Conselheiro Nilton José Cherem - Conselheiro aposentado do TCE/SC;

- Desembargador Napoleão Xavier do Amarante - membro da Academia Catarinense de letras;

- Advogado Hoyêdo de Gouvêa Lins - membro do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina; e

- Jornalista Cyro Barreto - membro da Associação Catarinense de Imprensa.

A condecoração foi concedida às autoridades acima citadas, ad referendum do Plenário, pela relevante contribuição prestada como membro da Comissão Especial que avaliou e julgou os trabalhos do Concurso de Monografia realizado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, alusivo às comemorações do seu cinqüentenário de criação.

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado poderá expedir atos individualizados aos agraciados por esta Resolução.

Florianópolis, em 17 de julho de 2006.

PRESIDENTE

José Carlos Pacheco

(art. 91, I, da LC nº 202 /2000)

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

Moacir Bertoli

Clóvis Mattos Balsini

(art. 86, caput, da LC nº 202 /00)

FUI PRESENTE

Mauro André Flores Pedrozo

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE/SC, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30.8.2006

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.