Resolução nº 307/2026
Altera a Resolução N. TC-176/2021, que dispõe sobre a fiscalização por meio de auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO N. TC - 307/2026
Altera a Resolução N. TC- 176 /2021, que dispõe sobre a fiscalização por meio de auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição Estadual, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, bem como pelos arts. 2º, 7º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 /2001;
considerando os fatos e os fundamentos constantes dos Processos SEI nº 24.0.000002216-7, RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º. da Resolução N. TC- 176 /2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
§ 1º A decisão do processo de auditoria operacional determinará a apresentação do plano de ação, a realização dos monitoramentos, o encerramento do processo após apresentação do plano de ação e sua vinculação aos futuros processos de monitoramento.
§ 2º O relatório de auditoria operacional será disponibilizado aos responsáveis e interessados no prazo de 30 (trinta) dias." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de março de 2026.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
Luiz Roberto Herbst - RELATOR
José Nei Alberton Ascari
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Wilson Rogério Wan-Dall
Aderson Flores
Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC
Disponibilizado no DOTC-e de 18.03.2026, decorrente do Processo @PNO 26/80004927.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 176/2021 de 18/10/2021 - Norma em vigor