Resolução nº 312/2026
Concede a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.
RESOLUÇÃO N. TC-312/2026
Concede a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61 combinado com o art. 83 da Constituição do Estado, pelo art. 4º. da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea "b", e 253, inciso I, alínea "c", da Resolução N. TC- 6 /2001, de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);
considerando o disposto nos arts. 1º da Lei Complementar (estadual) nº 496 , de 2010, e 6º da Lei Complementar (estadual) nº 618 , de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a revisão anual dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) no percentual de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, acrescido do percentual de 2,47% (dois inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), na forma autorizada pelo art. 6º. da Lei Complementar (estadual) nº 618 , de 2013, totalizando a concessão de 7,00% (sete por cento).
Art. 2º Fixar o valor do piso de vencimento correspondente ao Nível 1, Referência A, da Tabela de Índices de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004, em R$ 2.020,67 (dois mil e vinte reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º O Anexo Único da Resolução N. TC- 194 /2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º O art. 1º. da Resolução N. TC- 286 /2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O auxílio-alimentação devido aos agentes públicos em exercício no TCE/SC fica fixado no valor correspondente ao Nível 4, Referência B, da Tabela Referencial de Vencimentos constante do Anexo VII da Lei Complementar (estadual) nº 255 , de 2004.
..." (NR)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Florianópolis, 12 de junho de 2026.
Herneus João De Nadal - PRESIDENTE
Adircélio de Moraes Ferreira Júnior - RELATOR
José Nei Alberton Ascari
Wilson Rogério Wan-Dall
Luiz Roberto Herbst
Luiz Eduardo Cherem
Aderson Flores
FUI PRESENTE: Cibelly Farias - PROCURADORA-GERAL do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas/SC
"ANEXO ÚNICO
(Resolução N.TC- 0194 /2022)
FAIXA ETÁRIA VALOR MÁXIMO MENSAL PER CAPITA
Até 49 anos R$ 1.628,40
De 50 a 59 anos R$ 2.484,00
Igual ou superior a 60 anos R$ 4.002,00
"(NR)
Disponibilizado no DOTC-e de 23.06.2026, decorrente do Processo PNO 26/80011621.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 194/2022 de 04/07/2022 - Norma em vigor
Resolução nº 286/2025 de 18/06/2025 - Norma em vigor