Resolução nº 32/1967
Dispõe sobre a data da eleição do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO N.TC-32/1967
Dispõe sobre a data da eleição do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas.
Art. 1º A eleição para Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas será realizada no dia dezoito de dezembro do ano em que expirarem os mandatos dos anteriormente eleitos, respeitadas as disposições regimes tais aplicáveis.
Parágrafo único. Se a data referida neste artigo recair num sábado ou domingo, proceder-se-á a eleição no primeiro dia útil, imediatamente seguinte.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
S.S, em 7 de dezembro de 1967
NELSON HEITOR STOETERAU
Presidente
JADE SATURNINO MAGALHÃES
Relator
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
Fui presente
WILSON ABRAHAM
Procurador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7.12.1967
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.