Resolução nº 34/1968
Dispõe sobre a comprovação do recebimento do material e da realização do serviço.
RESOLUÇÃO N.TC-34/1968
Dispõe sobre a comprovação do recebimento do material e da realização do serviço.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 63,
§ 2º, III, da Lei nº 4.320 , de 16 de março de 1964, RESOLVE:
Art. 1º O empenho, bem como a comprovação da despesa, esta em prestação de contas, quando for o caso, deverá se fazer acompanhar da prova da entrega do material ou da realização do serviço.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 1968
PAULO DE TARSO DA LUZ FONTES
Presidente
LAURO LOCKS
Relator
VICENTE JOÃO SCHNEIDER
LEOPOLDO OLAVO ERIG
NEREU CORREA DE SOUZA
CLÁUDIO BARBOSA LIMA
NELSON DE ABREU
JADE SATURNINO MAGALHÃES
NILTON JOSÉ CHEREM
PAULO PREIS
Fui presente:
WILSON ABRAHAM
Procurador Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.11.1968
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.