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Resolução nº 34/2008

Altera dispositivos da Resolução n. TC-06/2003, de 15 de outubro de 2003, do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO N. TC-34/2008

(Revogada pela Resolução nº 54 /2011)

Altera dispositivos da Resolução n. TC- 06 /2003, de 15 de outubro de 2003, do Tribunal de Contas do Estado.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e à vista do disposto nos arts. 4º da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 3º e 126 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 5º, 6º, 7º, 9º e 15 da Resolução n. TC- 06 /2003, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

§ 1º Poderá ainda o estudante candidatasse diretamente no programa de estágio oferecido pelo Tribunal de Contas, mediante apresentação de currículo à Diretoria de Administração e Finanças."

"Art. 6º ...

§ 2º O Termo de Compromisso de que trata este artigo deverá ser firmado entre o Tribunal de Contas, o estagiário e a instituição de ensino a que esse é vinculado."

"Art. 7º O valor da bolsa de estágio não obrigatório é de R$ 500,00 por mês.

§ 3º Além do valor da bolsa de que trata o caput, o estagiário que comprovar a necessidade de transporte público para chegar até o Tribunal de Contas receberá um auxílio transporte correspondente a 10% do valor da bolsa de estágio.

§ 4º A comprovação da necessidade de auxílio transporte deverá ser feita mediante apresentação de comprovante de residência e do recibo de compra de passe escolar.

§ 5º O estágio com prazo de vigência igual ou superior a 1 ano assegura ao estagiário o direito a 30 dias de recesso, sendo proporcional aos meses de vigência do Termo de Compromisso, nos casos de estágio com prazo inferior a 1 ano.

§ 6º O recesso a que se refere o parágrafo anterior será concedido a partir do 6º mês de vigência do Termo de Compromisso e preferencialmente no mês de janeiro de cada ano.

§ 7º O recesso será remunerado no caso de estágio de natureza não obrigatória.

"Art. 9º A carga horária do estágio a ser prestado no Tribunal de Contas é de 25 horas semanais e 5 horas diárias, devendo ser compatível com o horário escolar e com o período de expediente do Tribunal."

"Art. 15. ...

II - cumprir a carga horária de 25 horas semanais e 5 horas diárias";

Art. 2º Fica revogado o inciso V do

§ 1º do art. 6º. da Resolução n. TC- 06 /2003, de 15 de outubro de 2003.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 10 de dezembro de 2008.

PRESIDENTE

José Carlos Pacheco

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

Luiz Roberto Herbst

Salomão Ribas Junior

Otávio Gilson dos Santos

César Filomeno Fontes

Adircélio de Moraes Ferreira Junior (art. 86, caput, da LC nº 202 /00)

FUI PRESENTE PROCURADOR

Mauro André Flores Pedrozo

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 16.12.2008

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 54/2011 de 19/10/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502021 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2003 de 15/10/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 505278 AND idambito = 4 LIMIT 1