Resolução nº 38/1969
Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º e ao art. 3º. da Resolução nº 37/69.
RESOLUÇÃO N.TC-38/1969
Dá nova redação ao
§ 1º do artigo 1º e ao art. 3º. da Resolução nº 37 /69.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º O
§ 1º do artigo 1º da Resolução nº 37 /69, de 28 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 1º - A tomada de contas será precedida de notificação aos ordenadores primário e secundário para, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis ao dobro, por solicitação do respectivo Secretário de Estado e à vista de exposição justificada daqueles, apresentarem a prestação de contas".
Art. 2º O artigo 3º da mesma Resolução terá a seguinte redação:
"Art. 3º - A tomada de contas, na hipótese desta Resolução, será procedida por funcionários designados pelo Tribunal, iniciando-se com Portaria da Presidência".
Art. 3º São mantidos, em todos os seus termos, os parágrafos regulamentadores do citado artigo 3º
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 13 de maio de 1969
Antônio Gomes de Almeida
Presidente
Lauro Locks
Relator
Paulo de Tarso da Luz Fontes
Vicente João Schneider
Nelson de Abreu
Nilton José Cherem
Raul Schaefer
José Baião
Fui presente:
Jayr de Oliveira Mattos
Procurador Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 37/1969 de 28/01/1969 - Norma em vigor