Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 38/1969

Dá nova redação ao § 1º do artigo 1º e ao art. 3º. da Resolução nº 37/69.

RESOLUÇÃO N.TC-38/1969

Dá nova redação ao

§ 1º do artigo 1º e ao art. 3º. da Resolução nº 37 /69.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas, RESOLVE:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 1º da Resolução nº 37 /69, de 28 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 1º - A tomada de contas será precedida de notificação aos ordenadores primário e secundário para, no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis ao dobro, por solicitação do respectivo Secretário de Estado e à vista de exposição justificada daqueles, apresentarem a prestação de contas".

Art. 2º O artigo 3º da mesma Resolução terá a seguinte redação:

"Art. 3º - A tomada de contas, na hipótese desta Resolução, será procedida por funcionários designados pelo Tribunal, iniciando-se com Portaria da Presidência".

Art. 3º São mantidos, em todos os seus termos, os parágrafos regulamentadores do citado artigo 3º

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 13 de maio de 1969

Antônio Gomes de Almeida

Presidente

Lauro Locks

Relator

Paulo de Tarso da Luz Fontes

Vicente João Schneider

Nelson de Abreu

Nilton José Cherem

Raul Schaefer

José Baião

Fui presente:

Jayr de Oliveira Mattos

Procurador Geral da Fazenda Pública junto ao Tribunal de Contas

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 37/1969 de 28/01/1969 - Norma em vigor