Resolução nº 38/2009
Autoriza a elevação do valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO N. TC-38/2009
Autoriza a elevação do valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61, c/c o art. 83 da Constituição do Estado, e os arts. 187, III, e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, bem como o art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, e o contido nos Processos ns. ADM-09/8008501 e PNO-09/00293560, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a elevação do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas do Anexo VII da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, até o valor de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), a ser implementado por ato do Presidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 26 da referida Lei Complementar, em conformidade com os Processos ns. ADM - 09/8008501 e PNO-09/00293560.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, em 27 de maio de 2009.
PRESIDENTE
José Carlos Pacheco
RELATOR
Wilson Rogério Wan-Dall
Otávio Gilson dos Santos
Cleber Muniz Gavi (art. 86,
§4º, da LC nº 202 /2000 c/c o art. 181,
§3º, do RITCE)
Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)
Sabrina Nunes locken (art. 86,
§2º, da LC nº 202 /2000)
Adircélio de Moraes Ferreira Junior (art. 86,
§2º, da LC nº 202 /2000)
FUI PRESENTE
Aderson Flores
Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 28.5.2009
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.