Texto vigenteTCESC · SC

Resolução nº 38/2009

Autoriza a elevação do valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO N. TC-38/2009

Autoriza a elevação do valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 61, c/c o art. 83 da Constituição do Estado, e os arts. 187, III, e 253, I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001, bem como o art. 26 da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, e o contido nos Processos ns. ADM-09/8008501 e PNO-09/00293560, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a elevação do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas do Anexo VII da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004, até o valor de R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais), a ser implementado por ato do Presidente, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 26 da referida Lei Complementar, em conformidade com os Processos ns. ADM - 09/8008501 e PNO-09/00293560.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, em 27 de maio de 2009.

PRESIDENTE

José Carlos Pacheco

RELATOR

Wilson Rogério Wan-Dall

Otávio Gilson dos Santos

Cleber Muniz Gavi (art. 86,

§4º, da LC nº 202 /2000 c/c o art. 181,

§3º, do RITCE)

Gerson dos Santos Sicca (art. 86, caput, da LC nº 202 /2000)

Sabrina Nunes locken (art. 86,

§2º, da LC nº 202 /2000)

Adircélio de Moraes Ferreira Junior (art. 86,

§2º, da LC nº 202 /2000)

FUI PRESENTE

Aderson Flores

Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 28.5.2009

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.